Base
Nacional de Informação
Europeia |
Objectivos
O projecto
da Base Nacional de Informação
Europeia (BNIE) tem como objectivo
geral facilitar o acesso à
produção científica
nacional e internacional sobre
matérias da União
Europeia, bem como a toda a
informação comunitária
que se encontra dispersa por
vários Organismos públicos
e privados.
O objectivo
específico do projecto
é a criação
de uma Base Nacional de Informação
Europeia que seja uma poderosa
ferramenta de apoio à
investigação e
ao estudo sobre a União
Europeia.
Este
projecto encontrou um acolhimento
bastante positivo quer junto
dos Organismos de Informação
Europeia, em Portugal, quer
junto da Comissão Europeia
(Direcção-Geral
de Imprensa e Comunicação).
Metodologia
A metodologia
a utilizar será a seguinte:
1. Estabelecer
normas para o tratamento da
informação com
vista à uniformização
de critérios;
2. Recolher a informação
existente que se encontra dispersa
por diversas entidades públicas
e privadas;
3. Seleccionar, organizar e
inserir na base de dados a informação
recolhida.
Esta
metodologia será aplicada,
numa 1ª fase, à
documentação existente
nos Centros de Documentação
Europeia, numa 2ª fase
será alargada aos restantes
Organismos de Informação
Europeia e numa 3ª fase
aplicar-se-á à
documentação proveniente
de outros Organismos que queiram
participar nesta Base.
O desenvolvimento
deste projecto deverá
ter em conta os seguintes aspectos:
1. Aquisição
de hardware e software necessários
e suas actualizações;
2. Contratação
de pessoal técnico especializado
para inserção
de dados;
3. Remuneração
da equipa;
4. Consultoria para apoio ao
desenvolvimento;
5. Formação de
pessoas;
6. Outras despesas administrativas.
Requisitos
Numa
fase inicial, a solução
preconizada será partilhada
pelos cerca de 20 Centros de
Documentação Europeia
(CDE), sendo posteriormente
alargada a todos os restantes
Organismos de Informação
Europeia (OIE).
Pretende-se
que a solução
satisfaça os seguintes
requisitos (características
e funcionalidades):
1. Disponibilização
centralizada do catálogo
(metadados) e dos respectivos
objectos digitais (conteúdos).
2. Possibilidade
de cópia do catálogo
e/ou dos conteúdos digitais,
do servidor central para os
vários OIE, de forma
automática (conforme
parametrização)
ou manualmente, por solicitação
destes.
3. Possibilidade
de catalogação,
por parte dos OIE, directamente
no sistema central, com posterior
replicação para
a sua própria base bibliográfica.
4. Disponibilização,
nos registos do catálogo
central, de apontadores para
os correspondentes conteúdos,
existentes nos vários
OIE.
5. Disponibilização
de uma base bibliográfica
aos OIE que não tenham
a sua própria base.
6. Possibilidade
de consulta, pelo cidadão
europeu, de toda a informação
produzida neste âmbito,
através do acesso directo
ao sistema central.
Solução
4.1.
Descrição Sumária
Esta
solução irá
incluir um sistema central com
capacidade suficiente para o
armazenamento e catalogação
de toda a documentação
e informação comunitárias,
e com mecanismos que permitam:
1. O
processamento da documentação
e da informação
por parte dos bibliotecários;
2. A
consulta ao catálogo
e visualização
dos documentos por parte dos
leitores;
3. A
interligação com
os vários OIE.
O sistema
central contém um repositório
comum para arquivo de toda a
informação digital
que pode estar também
duplicada, total ou parcialmente,
em cada um dos OIE.
Serão
definidos requisitos para a
utilização de
standards da indústria,
reconhecidos e creditados por
entidades internacionais (UNIMARC,
Dublin Core, XML), assim como
para a utilização
de protocolos normalizados e
especializados para a troca
de informações
(Z39.50, OIA-PHM, SOAP, ILL),
de forma a garantir-se a adaptabilidade
e interoperabilidade entre as
várias entidades em jogo,
e com futuras entidades ou consórcios.
A solução
irá também gerir
as autorizações
relacionadas com a disponibilização
de informação,
de forma a serem garantidos
os direitos de propriedade intelectual
e correspondentes direitos de
autor.
4.2.
Descrição Detalhada
O arquivo
de informação
digital será efectuado
num servidor central. Poderão
ser criados procedimentos de
"alimentação"
automática deste servidor,
com periodicidade regular, com
alguns dos dados produzidos
diariamente pela Comissão
Europeia. Outros tipos de dados
poderão ser introduzidos
manualmente por operadores.
Esta catalogação
pode ser feita, em alternativa:
1. Por
operadores centrais:
Existirá
um grupo de operadores dedicados
ao servidor central que têm
por função a actualização
do catálogo. Os OIE poderão
actualizar os seus catálogos
após a actualização
do catálogo central;
2. Por
operadores dos OIE:
A catalogação
central é efectuada pelo
primeiro OIE que pretende catalogar
o documento em causa. Haverá
mecanismos que garantam a não
duplicação de
registos, nos casos em que está
a ser feita a catalogação
simultânea do mesmo documento.
O consórcio
terá necessariamente,
e antes de arrancar em produção,
de estabelecer um conjunto de
normas e procedimentos, recorrendo
a critérios rigorosos
de selecção da
informação. A
base de dados comum não
poderá ter dados catalogados
com critérios distintos,
de forma a garantir que a informação
apresentada ao utilizador final
seja sempre efectuada de forma
coerente.
O processo
de catalogação
dos OIE será essencialmente
um processo de cópia
dos registos centrais para os
seus sistemas e, quando aplicável,
dos respectivos conteúdos,
sendo possível escolher
os documentos a incluir na correspondente
base de dados local.
A utilização
de um servidor central, como
repositório da informação
digital, permite que os documentos
sejam automaticamente referenciados
nos registos bibliográficos
que forem transferidos.
Será
necessário criar mecanismos
que permitam:
1. Efectuar
a cópia dos registos
do catálogo central para
os vários OIE;
2. Associar
aos registos do catálogo
central, os ponteiros para os
OIE que disponibilizam os correspondentes
documentos na sua base bibliográfica;
utilizando para tal interfaces
próprios;
3. Identificar
duplicados e proceder à
sua eliminação.
Os OIE
que pretendam ter a sua própria
base de dados, mantêm
a autonomia para catalogar os
documentos que considerem relevantes.
4.3.
Requisitos de Implementação
4.3.1.
Aplicacionais
É
necessário uma interface
comum entre os vários
sistemas e o sistema central.
Será
ainda necessária a implementação
de rotinas de transferência
de dados: informação
bibliográfica, pedidos
de leitores, etc.
Os OIE
que pretendam autonomia da sua
base bibliográfica terão
de ter um sistema implementado
com as funcionalidades mínimas
de um gestor de bibliotecas
e com a possibilidade de exportação
dos dados bibliográficos
em formato standard.
No que
diz respeito à informação
que existe em papel, terão
de ser definidas regras de funcionamento
do regime de empréstimo,
de modo a normalizar este serviço
nos vários OIE.
4.3.2.
Servidor Central
O servidor
central deverá disponibilizar
um sistema de gestão
de documentos digitais de última
geração, em paralelo
com a criação
de um catálogo de pesquisa.
Terá
de ser dimensionado com capacidade
de processamento suficiente
para suportar o consórcio
e ter mecanismos de redundância.
Entre
as características do
sistema destacamos:
1. Controlo
de acesso dos operadores;
2. Níveis
de acesso aos registos por parte
dos operadores;
3. Rotinas
de validação da
qualidade dos registos produzidos;
4. Rotinas
de detecção de
duplicados;
5. Rotinas
de exportação
e importação dos
dados em formato standard;
6. Controlo
de direitos de autor, quando
aplicável;
7. Possibilidade
de integração
com outros sistemas e, se desejado,
de consulta da informação
no seu modo nativo;
8. Possibilidade
de inclusão, não
só de documentos em texto,
mas também de outros
documentos, como por exemplo,
vídeo, áudio,
imagens, mapas, etc.;
9. Mecanismos
de empréstimo inter-bibliotecas
para o material não digital,
privilegiando a Internet como
o interface a utilizar.
O sistema
de suporte da solução
deverá ser o state-of-the-art
na área de gestão
de bibliotecas digitais e, se
possível, com uma arquitectura
aberta de forma a garantir futuras
evoluções.
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